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Duas xícaras sobre mesa de madeira em sala de estar ao entardecer
Família

União estável: o que acontece com o patrimônio quando não há contrato

Morar junto produz efeitos patrimoniais mesmo sem papel assinado. O que a lei presume no silêncio do casal, e como mudar isso.

6 min de leitura Villanova & Scopel

Muita gente acredita que união estável só existe quando o casal assina alguma coisa. É o contrário: ela existe pelo fato de viver junto, e o papel serve justamente para alterar os efeitos que a lei já aplica por padrão.

O que caracteriza a união estável

O Código Civil define união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família (art. 1.723).

Repare no que não está na definição: prazo mínimo, filhos em comum, morar sob o mesmo teto, documento. Nada disso é requisito. São indícios úteis para provar a união, mas nenhum é indispensável. Existe união estável de dois anos e namoro de dez.

O regime que se aplica no silêncio

Não havendo contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Vale lembrar que existem exceções legais a essa regra: na união estável entre pessoas com mais de 70 anos, por exemplo, não havendo contrato, aplica-se o regime da separação obrigatória de bens. Na prática:

  • Entra na divisão: tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união, por qualquer um dos dois, independentemente de em nome de quem esteja registrado.
  • Não entra: o que cada um já tinha antes, o que recebeu por herança ou doação durante a união, e os bens sub-rogados, isto é, comprados com o dinheiro daqueles.

A frase "está no meu nome" não decide nada. O que decide é quando e como o bem foi adquirido.

Os pontos onde as pessoas se surpreendem

O imóvel financiado antes da união

Se as parcelas continuaram sendo pagas durante a convivência, a parte quitada nesse período tende a ser comum, mesmo que o contrato e a matrícula sejam anteriores. A divisão, nesse caso, é proporcional, e exige o levantamento do financiamento.

A valorização do bem particular

A valorização natural de um bem particular acompanha o bem e continua particular. Mas a valorização decorrente de benfeitorias feitas com recursos comuns (uma reforma, uma construção) costuma ser objeto de compensação.

A empresa aberta durante a união

Quotas adquiridas onerosamente na constância da união entram na comunhão. Isso não transforma o companheiro em sócio, mas dá a ele direito à expressão econômica daquelas quotas, o que, sem planejamento, chega junto com um conflito societário.

A herança

Este é o ponto mais relevante e o menos conhecido. Em 2017, ao julgar o Tema 809, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o tratamento sucessório diferenciado que o Código Civil dava ao companheiro, equiparando-o ao cônjuge para fins de herança.

A consequência é direta: em caso de falecimento, o companheiro concorre com os descendentes na herança, nos mesmos termos do cônjuge. Não é um detalhe: muda completamente o desenho de qualquer planejamento sucessório de quem vive em união estável.

O contrato de convivência

O contrato de convivência é o instrumento que permite ao casal escolher regra diferente da padrão. Pode ser feito por escritura pública em cartório de notas ou por instrumento particular, e nele é possível:

  • adotar a separação total de bens, mantendo os patrimônios independentes;
  • adotar a comunhão universal, unindo tudo, inclusive o anterior;
  • definir a data de início da união, o que evita boa parte das discussões futuras;
  • estabelecer regras sobre despesas, uso do imóvel comum e destino de bens específicos.

Um cuidado importante: o contrato produz efeitos a partir da sua celebração. Ele não apaga retroativamente o que já se comunicou nos anos anteriores, a menos que os dois assim disponham expressamente, e ainda assim com limites frente a terceiros.

Quando vale a pena formalizar

  • quando um dos dois tem patrimônio anterior relevante ou empresa;
  • quando há filhos de relacionamentos anteriores;
  • quando um dos dois tem atividade com risco patrimonial;
  • quando se pretende comprar imóvel em conjunto, definindo desde já as proporções;
  • quando o casal quer simplesmente saber onde está, que costuma ser o melhor motivo.

Conversão em casamento

A união estável pode ser convertida em casamento a qualquer tempo, por procedimento relativamente simples. A conversão organiza a documentação e facilita a prova, mas não é obrigatória: a união estável, por si, já produz praticamente todos os efeitos patrimoniais e sucessórios do casamento.


Conteúdo informativo e geral. Os efeitos patrimoniais de cada união dependem da data de início da convivência, da natureza de cada bem e da existência ou não de contrato, e essa análise se faz caso a caso.

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Retrato de Renato Villanova Retrato de Carolina Scopel

Villanova & Scopel Advogados

Conteúdo produzido pela equipe do escritório. Tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica sobre um caso concreto.

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