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Área de atuação

Direito de Família

Casamento, união estável, divórcio, partilha de bens, guarda e convivência: questões conduzidas com técnica, empatia e discrição.

O que fazemos

Serviços desta área

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Pacto antenupcial e escolha de regime de bens
  • Partilha de bens
  • Guarda, convivência e alimentos
  • Investigação e reconhecimento de paternidade
  • Adoção, tutela e curatela
  • Medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A lista acima apresenta algumas demandas frequentes, todavia é meramente exemplificativa. Assim, faça contato e converse conosco sobre questões envolvendo casamento, união estável, divórcio, guarda e convivência.

Situações comuns

O que costuma trazer um caso até aqui

  • 01 A separação está decidida e é preciso organizar bens, filhos e convivência.
  • 02 Vocês vivem juntos há anos e não sabem qual é a situação jurídica do patrimônio.
  • 03 Há um casamento a caminho e o regime de bens ainda não foi discutido.
  • 04 Alguém da família precisa de curatela por não conseguir mais administrar a própria vida civil.
Como conduzimos

O caminho

  1. 01

    Escuta

    A primeira reunião é para entender a história e as pessoas envolvidas, inclusive as que não estão presentes.

  2. 02

    Mapa

    Levantamos o quadro familiar e patrimonial e apresentamos os cenários possíveis e os efeitos de cada um.

  3. 03

    Composição

    Sempre que possível e viável, buscamos a construção de um acordo, respeitando a vontade e as pretensões do cliente.

  4. 04

    Condução

    Não sendo possível o acordo, conduzimos a via judicial com a mesma clareza: o cliente acompanha cada etapa do processo.

Dúvidas

Perguntas sobre família

As respostas abaixo são informativas e gerais. Cada caso tem particularidades que só aparecem com os documentos em mãos.

Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim, a presença de advogado é obrigatória por lei. No escritório, elaboramos a minuta de acordo com as pretensões das partes, sempre em observância à legislação, avaliamos eventuais impostos e acompanhamos o cliente até a lavratura da escritura pública.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
Não. Na guarda compartilhada a criança tem um lar de referência, que é a sua moradia, e se estabelece a forma de convivência com o outro genitor, sempre observando o melhor interesse do menor.
União estável precisa de documento para existir?
Não precisa, e é justamente aí que mora o risco. A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Se as partes não formalizarem a união por meio de documento, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo exceções legais.
Fale com o escritório

Precisa de orientação em família?

O primeiro atendimento é agendado e conduzido por um dos sócios. Traga o que tiver em mãos; o resto a gente levanta junto.

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