Divórcio consensual: as cinco decisões que vêm antes do cartório
O divórcio consensual é rápido quando o acordo já está pronto. O trabalho real acontece antes, e é sobre ele que quase ninguém fala.
6 min de leitura Villanova & Scopel
O divórcio consensual tem fama de ser rápido, e é. O que quase não se diz é que a velocidade vem do fato de que o acordo já estava pronto quando o procedimento começou. O trabalho real acontece antes.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010 não existe prazo de separação nem exigência de motivo. O divórcio é um direito, e ninguém precisa justificar por que quer se divorciar. A discussão que sobra é sobre efeitos, e são cinco.
1. A partilha dos bens
Primeiro é preciso saber qual regime de bens rege o casamento, o que está na certidão. Definido o regime, define-se o que se divide.
Três pontos costumam travar a conversa:
- O imóvel financiado. Não basta dizer com quem fica. É preciso resolver quem assume as parcelas restantes e como o banco será comunicado. A instituição financeira não é parte no acordo e não fica obrigada por ele.
- A empresa. Quotas adquiridas na constância do casamento comunicam-se conforme o regime. Isso não torna o ex-cônjuge sócio, mas dá direito à expressão econômica, e apurar esse valor exige um trabalho contábil próprio.
- As dívidas. Dívida contraída em benefício da família também se divide. Ignorá-la no acordo não a faz desaparecer.
Vale registrar: a partilha pode ficar para depois. É possível divorciar-se primeiro e partilhar em seguida. Quando a discussão patrimonial é complexa, separar os dois momentos costuma destravar tudo.
2. A guarda e a convivência dos filhos
A regra legal é a guarda compartilhada, que trata de responsabilidade: as decisões sobre escola, saúde e vida da criança são tomadas em conjunto. Ela não se confunde com divisão do tempo pela metade.
O que precisa ser desenhado com cuidado é o plano de convivência: dias da semana, fins de semana alternados, férias escolares, feriados, aniversários, Natal e Ano-Novo. Acordos genéricos ("convivência livre") parecem generosos e são, na prática, a principal fonte de conflito posterior. O que não está escrito vira discussão.
3. Os alimentos para os filhos
A obrigação alimentar é de ambos os pais, na proporção dos seus recursos. Além do valor, o acordo precisa fixar:
- a forma de pagamento e a data;
- o índice de reajuste: salário mínimo, percentual de rendimento ou índice de inflação;
- quais despesas estão incluídas e quais são pagas à parte, como escola, plano de saúde, material escolar e atividades;
- o que acontece com despesas extraordinárias: um aparelho ortodôntico, uma cirurgia.
4. Os alimentos entre os cônjuges
Ponto frequentemente esquecido. Se não houver renúncia expressa, a possibilidade de pedido futuro permanece em aberto. Se houver dependência econômica real, o acordo deve tratar do valor e do prazo. Em regra, alimentos entre ex-cônjuges são transitórios, destinados à recolocação profissional.
5. O nome
Quem alterou o nome ao casar decide se mantém ou volta ao de solteiro. É uma escolha pessoal, mas precisa constar do acordo para ser averbada de uma vez, evitando um procedimento novo depois.
Cartório ou fórum?
Resolvidos os cinco pontos, o procedimento é quase burocrático. O divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório quando:
- há consenso entre os dois;
- não há filhos menores ou incapazes, ou as questões que os envolvem já foram decididas e homologadas na Justiça;
- não há gravidez em curso;
- ambos estão assistidos por advogado, exigência que não se dispensa.
Havendo filhos menores, o caminho é judicial. Atenção: o caminho judicial não significa litígio. O divórcio consensual homologado em juízo costuma ser rápido, com o Ministério Público apenas verificando se o acordo protege adequadamente as crianças.
O que costuma dar errado
- acordo verbal que "todo mundo entendeu" e ninguém escreveu;
- plano de convivência vago, que devolve o casal ao conflito em três meses;
- partilha que ignora dívidas, financiamentos ou a empresa;
- alimentos sem índice de reajuste, que se desatualizam sozinhos;
- o mesmo advogado tentando representar interesses que, em algum ponto, são opostos.
O objetivo de um bom acordo de divórcio não é apenas encerrar o casamento. É construir um documento que ainda funcione daqui a cinco anos, quando as circunstâncias das duas pessoas já não forem as mesmas.
Conteúdo informativo e geral. As soluções aplicáveis a cada divórcio dependem do regime de bens, da composição familiar e da situação patrimonial concreta.
Villanova & Scopel Advogados
Conteúdo produzido pela equipe do escritório. Tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica sobre um caso concreto.