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Documentos de cartório, envelope e chaves antigas sobre mesa de madeira
Área de atuação

Sucessões e Inventários

Elaboração e condução do inventário e partilha de bens do começo ao fim: seja pela via extrajudicial (cartório), quando possível e viável, ou através de processo judicial.

O que fazemos

Serviços desta área

  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Partilha e sobrepartilha de bens
  • Arrolamento sumário e comum
  • Alvarás judiciais
  • Abertura, registro e cumprimento de testamento
  • Cessão e renúncia de direitos hereditários
  • Habilitação de herdeiros e petição de herança
  • Negócios jurídicos processuais entre herdeiros
  • Medidas urgentes: remoção de inventariante, prestação de contas
  • Impostos de transmissão de bens

A lista acima apresenta algumas demandas frequentes, todavia é meramente exemplificativa. Assim, faça contato e converse conosco sobre questões envolvendo sucessões, inventários e partilhas.

Situações comuns

O que costuma trazer um caso até aqui

  • 01 Houve um falecimento na família e ninguém sabe por onde começar.
  • 02 O inventário está parado há anos e os bens não podem ser vendidos nem transferidos.
  • 03 Os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão do patrimônio.
  • 04 Os herdeiros tomaram conhecimento da existência de um bem, uma conta ou uma dívida desconhecida.
  • 05 É preciso liberar um valor específico (saldo de FGTS, PIS, conta bancária) antes do inventário terminar.
Como conduzimos

O caminho

  1. 01

    Levantamento

    Conversamos com os clientes para ouvir suas pretensões, analisamos os documentos e definimos o patrimônio partilhável, bem como o impacto de eventuais dívidas existentes.

  2. 02

    Enquadramento

    Definida a partilha entre os herdeiros, será avaliada a via cabível para a execução do inventário, extrajudicial ou judicial, bem como o local e a forma de ajuizamento da demanda.

  3. 03

    Ajuizamento ou protocolo de minuta

    Elaboração de petição inicial ou de minuta para protocolo junto ao local competente.

  4. 04

    Conclusão

    Acompanhamos o processo judicial até a expedição do formal de partilha, da carta de adjudicação ou da decisão final. Sendo a demanda extrajudicial, até a entrega da escritura pública ao cliente. Pode ser prestado, ainda, o serviço de registro dos imóveis partilhados.

Dúvidas

Perguntas sobre sucessões

As respostas abaixo são informativas e gerais. Cada caso tem particularidades que só aparecem com os documentos em mãos.

Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil, em seu artigo 611, estipula que o inventário deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar do falecimento. Os reflexos da não abertura do inventário no referido prazo devem ser avaliados de forma individual.
Dá para fazer inventário em cartório?
Sim, dependendo de alguns requisitos, mas principalmente do consenso entre as partes.
É possível vender um imóvel antes de o inventário terminar?
Depende. Em algumas situações é possível obter autorização judicial para a venda, especialmente quando o bem gera despesa ou risco de deterioração. É uma análise que se faz caso a caso, com os documentos em mãos.
Fale com o escritório

Precisa de orientação em sucessões?

O primeiro atendimento é agendado e conduzido por um dos sócios. Traga o que tiver em mãos; o resto a gente levanta junto.

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