Testamento no Brasil: o que você pode e o que não pode decidir
A liberdade para dispor dos próprios bens tem limite legal. Onde ele começa, o que cabe na parte disponível e por que o testamento não substitui o inventário.
7 min de leitura Villanova & Scopel
Existe uma ideia difundida de que o testamento permite decidir livremente o destino de tudo o que se tem. No Brasil, não é assim. A liberdade existe, mas ela tem um teto definido em lei, e conhecer esse teto é o começo de qualquer conversa sobre o tema.
A regra dos cinquenta por cento
Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge, art. 1.845 do Código Civil), metade do patrimônio é reservada a eles por força de lei. É a chamada legítima, e ela não pode ser suprimida por testamento (art. 1.846).
A outra metade é a parte disponível. Sobre ela, sim, a liberdade é ampla: pode ser destinada a um herdeiro específico, a um amigo, a um companheiro, a uma instituição.
Não havendo herdeiros necessários, a totalidade do patrimônio é disponível, e o testamento passa a ser o instrumento mais importante do planejamento.
Um cálculo que engana.
A parte disponível é apurada sobre o patrimônio existente no momento do falecimento, somadas as doações feitas em vida. Doações que já consumiram a disponível reduzem o que resta para o testamento, e podem torná-lo, na prática, ineficaz.
O que o testamento consegue fazer
- Destinar a parte disponível a quem se quiser, inclusive para equilibrar uma situação familiar específica.
- Escolher qual bem cabe a qual herdeiro, dentro dos quinhões. Isso evita o condomínio forçado entre irmãos, que é fonte clássica de conflito.
- Gravar bens com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, mas, sobre a legítima, apenas com justa causa declarada no próprio testamento (art. 1.848).
- Reconhecer filhos, ato irrevogável mesmo que o restante do testamento seja depois alterado.
- Nomear tutor para filhos menores, decisão que dificilmente cabe em outro documento.
- Nomear testamenteiro, a pessoa encarregada de fazer cumprir o que ficou escrito.
- Deixar disposições não patrimoniais, como diretrizes sobre funeral ou destinação de bens de valor afetivo.
O que ele não consegue
- excluir um herdeiro necessário sem uma das hipóteses legais de deserdação, que são taxativas e exigem prova;
- dispor de mais do que a parte disponível;
- afastar o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobre o imóvel que servia de residência da família;
- dispensar o inventário. Este é o mal-entendido mais comum: o testamento organiza a partilha, mas o inventário continua sendo necessário para executá-la.
As formas de testamento
Público
Lavrado por tabelião em cartório de notas, na presença de duas testemunhas. É a forma mais segura: fica arquivado, não se perde, é de difícil contestação e pode ser localizado por certidão. Para a maioria das pessoas, é a escolha adequada.
Cerrado
Escrito pelo testador, entregue lacrado ao tabelião, que apenas certifica o ato sem conhecer o conteúdo. Mantém sigilo absoluto do texto. Em contrapartida, um erro de forma só será descoberto depois, quando não há mais como corrigir.
Particular
Escrito e assinado pelo testador na presença de três testemunhas, que também assinam. É a forma mais simples e a mais frágil: depende de as testemunhas serem localizadas e confirmarem o ato em juízo. É também a que mais gera litígio.
Testamento se muda
O testamento é essencialmente revogável. Pode ser alterado ou refeito quantas vezes se quiser, e o mais recente prevalece. Não há qualquer compromisso vitalício em fazer um.
Justamente por isso, vale revisá-lo diante de casamento, divórcio, nascimento de filho ou neto, venda de um bem que estava nomeado, ou mudança relevante no patrimônio. Testamento desatualizado costuma criar mais dúvida do que solução.
Testamento ou doação em vida?
São instrumentos complementares, não concorrentes.
- A doação produz efeito imediato e retira o bem do futuro inventário, mas transfere o bem agora, o que exige atenção à reserva de usufruto e ao sustento de quem doa.
- O testamento só produz efeito depois, é revogável e não altera nada em vida, mas o bem continuará passando pelo inventário.
Na prática, um bom planejamento costuma usar os dois, com pesos diferentes conforme a idade, o perfil do patrimônio e a composição da família.
Texto de caráter informativo. A escolha da forma de testamento e o desenho das disposições dependem da análise concreta do patrimônio, dos herdeiros e das doações já realizadas.
Villanova & Scopel Advogados
Conteúdo produzido pela equipe do escritório. Tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica sobre um caso concreto.