Holding familiar: para quem faz sentido e para quem não faz
A holding virou resposta pronta para qualquer pergunta sobre patrimônio. Nem sempre é. O que ela resolve de fato, o que ela custa e quando ela atrapalha.
8 min de leitura Villanova & Scopel
Nos últimos anos a holding familiar virou resposta pronta para qualquer pergunta sobre patrimônio. Ela é um instrumento útil e, em muitos casos, o melhor disponível. Mas ela também tem custo, obrigação e efeito colateral, e há situações em que atrapalha mais do que ajuda.
O que é, sem o marketing
Holding familiar é uma sociedade, em regra uma limitada, constituída para deter bens e participações da família, em vez de exercer uma atividade operacional. Os pais integralizam no capital social os imóveis e as quotas de outras empresas, e passam a ser sócios da holding. Depois, doam as quotas aos filhos, normalmente com reserva de usufruto, mantendo, em vida, o controle e os rendimentos.
Em resumo: o patrimônio deixa de ser um conjunto de bens individuais e passa a ser representado por quotas de uma sociedade. E quota é muito mais fácil de dividir, transmitir e governar do que imóvel.
O que a holding resolve bem
- Governança. O contrato social e o acordo de sócios definem, por escrito, quem administra, quem decide o quê, como se vende um bem e o que acontece quando um sócio quer sair. Sem holding, essas respostas ficam no improviso.
- Sucessão sem inventário sobre aqueles bens. Se as quotas já foram doadas em vida, aquele patrimônio não passa pelo inventário. Reduz-se tempo e conflito.
- Blindagem contra o conflito, não contra o credor. Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade protegem os bens doados de entrar na partilha de um divórcio do filho, por exemplo.
- Organização de patrimônio disperso. Bens em vários Estados, sob regimes diferentes, ganham uma estrutura única.
O que ela não resolve
Três expectativas aparecem com frequência e não se sustentam:
1. Holding não é escudo automático contra dívidas. A separação patrimonial existe, mas fraude, confusão patrimonial e desvio de finalidade autorizam a desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, constituir holding depois que a dívida existe pode ser lida como fraude contra credores.
2. Holding não elimina a legítima. Herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) têm direito a metade do patrimônio, e a doação de ascendente a descendente é, por lei, adiantamento de legítima (art. 544 do Código Civil). A doação que excede a parte disponível é inoficiosa e pode ser anulada (art. 549).
3. Holding não reduz imposto sempre. Este é o ponto mais mal contado.
A conta tributária, com honestidade
Quando imóveis são integralizados no capital social, existe imunidade de ITBI prevista na Constituição (art. 156, § 2º, I). Só que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 796, fixou que a imunidade se limita ao valor efetivamente integralizado no capital social; o que exceder é tributado. Em imóveis muito valorizados, a diferença não é pequena.
Há ainda outros efeitos a considerar:
- a doação das quotas aos herdeiros recolhe ITCMD, o mesmo imposto do inventário. A economia, quando existe, vem do valor da base de cálculo e do momento do recolhimento, não da isenção;
- se a holding tem atividade preponderantemente imobiliária, a imunidade de ITBI não se aplica;
- a sociedade passa a ter obrigações acessórias contínuas: contabilidade, declarações, custos de manutenção;
- a tributação da receita de aluguéis muda: pode ficar mais eficiente na pessoa jurídica, ou não, dependendo do volume e do regime.
Para quem costuma fazer sentido
- famílias com empresa operacional e sucessão a organizar;
- patrimônio imobiliário relevante que gera renda de locação;
- famílias recompostas, com filhos de uniões diferentes, onde o conflito futuro é previsível;
- bens espalhados por mais de um Estado, que, sem holding, exigiriam inventários paralelos;
- sócios que precisam de regras claras de entrada, saída e sucessão.
Para quem costuma não fazer
- patrimônio composto essencialmente por um imóvel residencial onde a família mora;
- famílias pequenas, com herdeiros em pleno acordo e patrimônio simples; aqui, doação com usufruto ou testamento resolvem com muito menos custo;
- situações em que já existe dívida ou execução em curso;
- casos em que a estrutura seria criada e depois abandonada, sem contabilidade nem manutenção. Holding malcuidada vira passivo.
Como decidir
A pergunta certa não é "devo abrir uma holding?", e sim "qual o problema que eu quero resolver?". Governança, sucessão, proteção e eficiência tributária são quatro problemas distintos, e cada um tem mais de uma ferramenta possível: doação com reserva de usufruto, testamento, pacto antenupcial, seguro de vida, acordo de sócios.
A holding é uma delas. Boa, quando entra depois do diagnóstico. Cara, quando entra antes.
Este texto é informativo e geral. A conveniência e o desenho de qualquer estrutura patrimonial dependem da análise concreta do patrimônio, da composição familiar e do cenário tributário aplicável.
Villanova & Scopel Advogados
Conteúdo produzido pela equipe do escritório. Tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica sobre um caso concreto.